Assessoria para empreendimentos · Estado de SP

Incorporação, condomínio e loteamento: do projeto à matrícula registrada.

Para construtoras, incorporadoras e loteadores. Montamos o memorial com o seu engenheiro ou arquiteto, acompanhamos as aprovações e respondemos as exigências do cartório até cada unidade ou lote ter matrícula própria.

400+
empreendimentos registrados
Desde 2017
no registro imobiliário
Todo o estado
de SP, capital incluída

O que registramos

Quatro frentes do registro do empreendimento.

Do terreno à matrícula de cada unidade ou lote: a documentação, os protocolos e as exigências do Registro de Imóveis e da prefeitura ficam com a gente.

Lei 4.591/64 · art. 32

Incorporação imobiliária

Para vender unidades na planta. Montamos o memorial de incorporação com o seu engenheiro ou arquiteto (projeto aprovado, quadros da NBR 12.721, certidões e ART/RRT) e acompanhamos o registro até a liberação das vendas.

Código Civil · arts. 1.331 a 1.358

Instituição e especificação de condomínio

Com a obra pronta, cuidamos da averbação da construção e do registro da instituição, da especificação e da convenção do condomínio. Cada unidade fica com matrícula própria, pronta para escritura e financiamento.

Lei 6.766/79

Loteamento

Da gleba ao lote com matrícula: diretrizes e aprovação na prefeitura, GRAPROHAB e CETESB quando o projeto exige, e o registro no cartório, que precisa ser pedido em até 180 dias da aprovação.

Lei 13.465/17 · Reurb

Regularização fundiária

Para loteamento antigo ou núcleo já ocupado sem matrícula regular. Organizamos a documentação da Reurb com o município até o registro da CRF, que abre a matrícula de cada lote.

Construtora que quer vender na planta

De construtora a incorporadora.

Vender unidades antes da obra pronta é incorporar, e a lei pede um passo antes da primeira venda: o registro do memorial de incorporação. É esse passo que a gente organiza com você.

Registro antes da 1ª venda

Sem o memorial registrado no Registro de Imóveis, não se vende unidade na planta (art. 32 da Lei 4.591/64).

A construtora pode incorporar

Com terreno próprio ou com mandato do dono do terreno, por instrumento público (art. 31 da mesma lei).

Patrimônio de afetação

É opcional e separa a obra do patrimônio da empresa. Pode ser averbado a qualquer tempo; a decisão passa pelo seu contador.

Matrícula de cada unidade

No fim da obra, a instituição do condomínio dá a cada unidade a sua matrícula, pronta para escritura e financiamento.

Orçamento sem compromisso

Mande pelo WhatsApp a matrícula do terreno e em que fase está o projeto. Respondemos com o caminho até o registro e o orçamento da assessoria.

Pedir orçamento no WhatsApp

Como funciona

Do terreno ao registro, em quatro etapas.

  1. Diagnóstico

    Lemos a matrícula do terreno, a cadeia dominial e o projeto, e mapeamos o que o cartório e a prefeitura vão pedir.

  2. Aprovações

    Acompanhamos as aprovações na prefeitura e, quando o projeto exige, no GRAPROHAB e na CETESB.

  3. Memorial e protocolo

    Montamos o memorial com o seu engenheiro ou arquiteto, levantamos as certidões e protocolamos no Registro de Imóveis.

  4. Registro

    Respondemos as exigências do oficial até o registro. No fim, cada unidade ou lote ganha a sua matrícula.

Atendimento
Presencial em Cotia ou a distância, com os documentos pelo WhatsApp
Onde tramita
Prefeitura, GRAPROHAB e CETESB (quando exigidos) e Registro de Imóveis
Base legal
Lei 4.591/64 · Lei 6.766/79 · Lei 13.465/17 · Código Civil, arts. 1.331 a 1.358

A Paulista Documentação faz a assessoria documental e registral do empreendimento. Projeto, memorial descritivo, quadros da NBR 12.721 e ART/RRT são assinados pelo seu engenheiro ou arquiteto; a gente organiza, confere e protocola.

Documentos

O que separar para começar.

Não precisa ter tudo. Mande o que tiver pelo WhatsApp: a gente confere, diz o que falta e levanta as certidões.

Enviar documentos no WhatsApp
Para começar · Empreendimento
  • Matrícula atualizada do terreno a gente pede
  • Projeto aprovado ou em aprovação na prefeitura
  • Contrato social da empresa e documentos dos sócios
  • Memorial descritivo e quadros da NBR 12.721 com o seu técnico
  • Para loteamento: levantamento topográfico da gleba
  • Certidões do terreno, dos proprietários e da empresa a gente levanta
Loja da Paulista Documentação no Shopping Granja Vianna, em Cotia, SP, com ambiente de vidro e sala de reuniões.
Shopping Granja Vianna · Piso L2, Loja 304 · Cotia, SP

Quem cuida do registro

Especialistas em registro de empreendimentos desde 2017.

A Paulista Documentação é uma assessoria imobiliária com loja no Shopping Granja Vianna, em Cotia. São mais de 400 empreendimentos registrados e mais de 20 mil imóveis regularizados, na capital, na Grande São Paulo e em todo o estado.

400+
empreendimentos registrados
20 mil+
imóveis regularizados
20+
anos de mercado imobiliário

Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de lançar.

Sou construtora. Posso vender as unidades na planta?
Pode, depois de registrar a incorporação. Pela Lei 4.591/64, a venda na planta só começa depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (art. 32). A construtora pode ser a incorporadora, com terreno próprio ou com mandato do dono do terreno (art. 31).
O que vai no memorial de incorporação?
Os documentos do art. 32 da Lei 4.591/64: matrícula atualizada do terreno, projeto aprovado, memorial descritivo, quadros da NBR 12.721, certidões e ART/RRT, entre outros. Montamos o conjunto com o seu engenheiro ou arquiteto e protocolamos no cartório.
Qual a diferença entre incorporação e instituição de condomínio?
A incorporação é registrada antes da venda das unidades na planta. A instituição e a especificação do condomínio vêm com a obra pronta, depois da averbação da construção, e dão a cada unidade a sua matrícula. Prédio construído sem venda na planta também se divide em unidades pela instituição de condomínio.
Quanto tempo tenho para registrar o loteamento depois da aprovação?
180 dias. Pela Lei 6.766/79 (art. 18), passado esse prazo a aprovação caduca. E lote só pode ser vendido depois do registro (art. 37). Por isso preparamos a documentação do registro junto com a aprovação.
Tenho um loteamento antigo que nunca foi registrado. Tem jeito?
Em muitos casos, sim, pela regularização fundiária (Reurb, Lei 13.465/17), que corre no município. Ela termina com a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) registrada no cartório, que abre a matrícula de cada lote. Levantamos a situação da área e a documentação que o município vai pedir.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Depende do porte do empreendimento, da documentação e do cartório e da prefeitura envolvidos. Depois de ver a matrícula e a fase do projeto, mandamos o orçamento sem compromisso e um cronograma por etapa.

Fale com a gente

Conte o seu empreendimento e receba o caminho até o registro.

Chame a gente no WhatsApp: a mensagem já vai pronta. Um especialista pede a matrícula e a fase do projeto e retorna com os próximos passos e um cronograma.

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(11) 94047-8403

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