Sou construtora. Posso vender as unidades na planta?
Pode, depois de registrar a incorporação. Pela Lei 4.591/64, a venda na planta só começa depois do registro do memorial de incorporação no Registro de Imóveis (art. 32). A construtora pode ser a incorporadora, com terreno próprio ou com mandato do dono do terreno (art. 31).
O que vai no memorial de incorporação?
Os documentos do art. 32 da Lei 4.591/64: matrícula atualizada do terreno, projeto aprovado, memorial descritivo, quadros da NBR 12.721, certidões e ART/RRT, entre outros. Montamos o conjunto com o seu engenheiro ou arquiteto e protocolamos no cartório.
Qual a diferença entre incorporação e instituição de condomínio?
A incorporação é registrada antes da venda das unidades na planta. A instituição e a especificação do condomínio vêm com a obra pronta, depois da averbação da construção, e dão a cada unidade a sua matrícula. Prédio construído sem venda na planta também se divide em unidades pela instituição de condomínio.
Quanto tempo tenho para registrar o loteamento depois da aprovação?
180 dias. Pela Lei 6.766/79 (art. 18), passado esse prazo a aprovação caduca. E lote só pode ser vendido depois do registro (art. 37). Por isso preparamos a documentação do registro junto com a aprovação.
Tenho um loteamento antigo que nunca foi registrado. Tem jeito?
Em muitos casos, sim, pela regularização fundiária (Reurb, Lei 13.465/17), que corre no município. Ela termina com a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) registrada no cartório, que abre a matrícula de cada lote. Levantamos a situação da área e a documentação que o município vai pedir.
Quanto custa e quanto tempo leva?
Depende do porte do empreendimento, da documentação e do cartório e da prefeitura envolvidos. Depois de ver a matrícula e a fase do projeto, mandamos o orçamento sem compromisso e um cronograma por etapa.