Instiuição e Especificação de Condomínio.

Nós ajudamos você na instituir e especificar seu empreendimento.

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Assessoramos nossos clientes e parceiros que desejam realizar a instituição e especificação de condomínio.

Somente após o ato do registro da instituição do condomínio que surge as unidades autônomas, sem esse registro a construção de um empreendimento com diversas unidades é interpretada como um único imóvel perante a lei.

Depois de averbada a construção do empreendimento e registrada a instituição do condomínio, as matrículas individualizadas de cada unidade autônoma serão abertas.

Após o registro da instituição de condomínio, há a definição da autonomia dos proprietários sobre os seus imóveis, da convivência dos condôminos na área coletiva do prédio, dos direitos de cada um em relação ao terreno, às áreas comuns, dos deveres, do repasse da administração.